Tarifa Social - Eletricidade e gás natural

Embora decretada pelo Estado, ao abrigo do despacho n.º 9081-C/2017, a  tarifa de eletricidade e de gás natural, passou a ter de ser aplicada de forma automática, mensalmente, na fatura dos consumidores com maior vulnerabilidade económica.
 
A partir de agora, as empresas de eletricidade e de gás natural, terão de receber as indicações por parte da seguraça social, que enviará às mesmas, a informação se determinado consumidor tem o direito ao apoio social. As condições para tal atribuição dependerão dos rendimentos anuais de cada familia, e se o agregado é recebedor de apoios da segurança social, tais como abonos de familia, subsidio de desemprego, rendimento social de inserção, entre outros. Além disto, devem ser titulares do contrato e ter uma potência eléctrica contratada não superior a 6,9 kwh, e no caso do gás, o escalão deve ser o 1 ou o 2.
 
Na maioria dos casos, a aplicação automática da tarifa social não está a ocorrer. Assim, os consumidores que não verifiquem o desconto, e que saibam que têm direito, devem contactar com a empresa, de forma presencial, por telefone ou no próprio site, em caso de cobertura de internet, e solicitar a ativação do desconto que por sua vez pode ser acumulado com outros descontos comerciais.
 
SEste apoio social permitirá às familias diminuir o esforço financeiro ajudando a reduzir a conta da luz e do gás ao final do mês.  Esta em fase de teste, um projeto com 10 municipios, para que o gás de botija passe a ser incluído na tarifa social.