Limpeza e Conservação das Linhas de Água

Preocupados com a chegada do Inverno, em que cada vez mais, as chuvas são mais intensas em curtos períodos de tempo, pede-se particular atenção para a necessidade de limpeza, conservação e desobstrução das linhas de água, alertando para a necessidade de escoamento pluvial que atravessa e confina os terrenos. Junta de Freguesia, visando proporcionar mais tranquilidade e segurança, reduzindo o risco de alagamentos e enchentes, recomenda que  seja efectuada a limpeza e desobstrução das linhas de água existentes na Freguesia.
 
Lei n.º 54/2005 / artigo 21º / n.º3
Nos termos do n.º 3 do artigo 21º da Lei n.º 54/2005 de 15 de Novembro conjugado com o n.º 5 do artigo 33.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, determina-se que os proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens confinantes com cursos de água, nas frentes particulares, fora dos aglomerados urbanos, deverão proceder à limpeza e desobstrução das linhas de água de drenagem natural dessas mesmas parcelas, devendo os trabalhos ser efectuados.
Ficam assim notificados, todos os proprietários confinantes com linhas de água para, na testada das suas propriedades, procederem à sua limpeza e desobstrução.
RECOMENDAÇÕES PARA LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DOS CURSOS DE ÁGUA
Os trabalhos de limpeza e desobstrução deverão ser restringidos à remoção de todo o tipo de detritos (vegetais e material sólido) que possam criar obstáculos ao escoamento normal das águas.
A limpeza e desobstrução não pode implicar o arranque das raízes das plantas existentes nas margens, nem a alteração significativas das cotas do leito e margens.
Os meios e técnicas a utilizar, deverão ser os tradicionais para este tipo de intervenções, devendo a utilização e circulação de maquinaria pesada ser encarada como recepção e restringida aos casos estritamente necessários.