Período Crítico - Defesa da Floresta contra Incêndios
Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, a adopção de medidas e acções
especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre sobretudo durante o período crítico
anualmente estabelecido por portaria.
Para a definição do período crítico no corrente ano relevam não só o regime termopluviométrico de
Portugal continental, mas também o histórico das ocorrências de incêndios florestais e as
condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais.
Nota Informativa
Medidas preventivas para defesa da floresta contra incêndios a vigorar durante a vigência do período
crítico 2014
Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, não é permitido:
1.Realizar queimadas para renovação de pastagens;
2.Lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes (salvo com autorização prévia da Câmara
Municipal);
3.Realizar acções de fumigação ou desinfestação em apiários, excepto se os fumigadores estiverem
equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
4.Fazer lume ou fogueiras, excepto nos locais expressamente previstos para o efeito (parques de lazer e
recreio);
5.Lançar pontas de cigarro para o chão;
6.Queimar sobrantes cortados e amontoados (excepto se decorrente de exigências fitossanitárias, devendo
nesse caso a queima ser realizada conforme previsto na legislação em vigor).
Durante o Período Crítico é obrigatório:
1.Que tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, utilizados em trabalhos nos espaços
florestais, estejam dotados de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-
chamas nos tubos de escape ou chaminés;
2.Que os tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, estejam equipados com um ou dois
extintores de 6 kg;
3.O condicionamento de acesso, de circulação e de permanência de pessoas, em:
zonas críticas,
áreas regime florestal,
zonas onde exista sinalização.
Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, só é permitido empilhar em carregadouro produtos
resultantes de corte ou extracção (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja
salvaguardada uma área sem vegetação com 10 metros em redor e garantido que nos restantes 40 metros
existe gestão de combustíveis.
Aviso
O Serviço de protecção Civil alerta para que sempre que veja um ponto de incêndio (fumo) ligue de
imediato para o 112 ou 117.
Colabore no combate aos incêndios florestais,
Obrigado.